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O modelo de financiamento do sucesso compartilhado (ISA) tem 4 premissas básicas, e antes que você passe para as próximas perguntas, é importante que você as entenda! São elas:
1- VALOR DO CONTRATO: É o valor máximo pago por você, considerando o valor do curso original + reajuste anual do IPCA*. Não será feita qualquer cobrança de juros ou outro acréscimo por conta do tempo, ok?*Se você não sabe o que é IPCA, explicaremos abaixo, na pergunta “o que é o reajuste anual?”
2- RENDA MÍNIMA: É o valor de renda bruta mínima recebida para que você faça algum pagamento para a Cubos Academy. Somente após atingir esse valor é que será gerada uma fatura para pagamento.
3- PERCENTUAL DE PAGAMENTO SOBRE A RENDA: Esse é o percentual com o qual será calculado o valor que você terá a pagar para a Cubos Academy quando atingir a renda mínima. Esse percentual é fixo e não tem variação, até o final do contrato será o mesmo!
4- TEMPO MÁXIMO: É o tempo máximo de validade do contrato, de 60 meses (5 anos) a contar do fim do curso. Durante esse período, você deverá declarar renda mensalmente e pagar pelas faturas, quando geradas.
Após o tempo máximo de contrato, caso ainda não tenha pago o valor do contrato, essas obrigações deixam de existir. Sem multa, sem juros, sem dívida!
O seu contrato começa a valer a partir da assinatura. Durante todo o período de aulas, você não precisará fazer nenhuma declaração ou pagamento, somente após a conclusão do curso que começará a contar o prazo máximo de validade de 60 meses (5 anos).
Ao assinar o contrato de financiamento, você terá 4 obrigações:
1. Declarar renda mensalmente após o término do curso.
2. Pagar pelas faturas que forem geradas quando atingir a renda mínima.
3. Não omitir ou falsificar informações de renda.
4. Seguir as cláusulas do contrato.
Você só precisará fazer algum pagamento quando finalizar o curso e atingir uma renda bruta mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Simples assim! :)
O reajuste anual é calculado pelo IPCA, a sigla para Índice de Preços aoConsumidor Amplo. É considerado o termômetro oficial da inflação no Brasil. Esse índice é utilizado para recalcular o valor do dinheiro no tempo.
O Reajuste acontece todo dia 1º de janeiro e é considerado apenas a partir do término do curso. Esse reajuste incide somente pelo valor que falta para quitação do contrato, ou seja, o saldo.
Declaração de renda é o compartilhamento das suas informações de renda recebida, em troca da prestação do serviço que você contratou - no caso, o curso.
Todos os meses, após a conclusão do curso, você deverá declarar os rendimentos recebidos do mês anterior e enviar os documentos comprobatórios para validação.
Sim! A declaração é obrigatória para todos após a conclusão do curso, mesmo que não tenha renda ou esteja abaixo do mínimo, é necessário declarar. Ou seja: mesmo que você não tenha fatura a pagar para a Cubos Academy, a declaração deve ser feita, assim como a devida comprovação. :)
No dia primeiro de cada mês será disponibilizado na plataforma o ambiente no qual será feita a declaração, e lá você irá informar o(s) tipo(s) de renda recebido(s), o valor e anexar os documentos comprobatórios. A declaração deverá ser feita do dia 1º até o 10º de cada mês, referente ao mês anterior. Já deixa marcado na agenda!
A renda que deve ser considerada para fins de renda mínima serão os seus rendimentos brutos (antes de quaisquer impostos, contribuições ou outros tributos e deduções previstas em lei). O estudante deve declarar toda e qualquer renda recebida, independente de sua origem, de um ou mais tipos.
Seguem os principais tipos:
● Recebimentos com carteira assinada (salários, bonificações, hora extra, rescisão, férias, dissídios, DSR, auxílio maternidade, etc.);
● Rendimentos de investimento;
● Estágio;
● ME ou outro tipo de empresa;
● MEI;
● Informal ou autônomo;
● Regime estatutário ou celetista;
● Auxílio ou benefício do governo;
● Mesada;
● Aluguel;
● Pensão;
● Bolsa de estudos;
● Aposentadoria;
● Rendimentos de investimento;
● Demais modalidades de trabalho e fontes de renda.
Os documentos que serão enviados dependem dos tipos de rendimentos declarados, seguem os principais:
● Download de todos os extratos bancários completos/detalhados com as entradas do mês anterior que você possuir, em formato PDF. Deve ser identificado com nome completo e pode ser obtido no site ou aplicativo do seu banco.
● Holerite completo, identificado com nome e data. É necessário declarar o valor bruto, incluindo férias, horas extras e bonificações.
● Notas fiscais emitidas no mês anterior, indicando faturamento total, que é a soma de todas elas. Envie as NFs em ordem sequencial (sequência de acordo com o número da nota) ou justifique no campo observação e encaminhe a(s) nota(s) cancelada(s) caso tenha alguma, assim saberemos que não deixou de declarar nenhuma nota, apenas houve cancelamento.
O atraso no envio da declaração pode acarretar no vencimento antecipado do contrato, fazendo com que o estudante perca o direito de fazer os pagamentos conforme sua renda, passando então a dever o valor total de saldo de uma só vez, tendo apenas 30 dias a partir da quebra do contrato para fazer o pagamento.
Depois de enviada, a declaração de renda passará por um processo de validação, no qual iremos verificar a veracidade das informações.
Em caso de alguma pendência ou divergência de informações, o setor responsável entrará em contato com você para esclarecimentos! :)
A declaração anual é uma declaração obrigatória que irá validar todas as declarações do ano anterior.
Serão solicitados outros documentos, e o principal é o seu recibo do imposto de renda. Essa declaração não gerará qualquer cobrança, salvo em caso de constatação de que os valores declarados forem menores do que os recebidos de fato. Nesse caso, o setor responsável entrará em contato para esclarecimentos.
Atenção na hora de declarar os valores, hein?!
Após a declaração aprovada, a fatura para fazer o pagamento estará disponível dentro da plataforma (à qual você terá acesso). O prazo para pagamento é de 15 dias corridos após o envio da declaração.
Além da cobrança de juros e multa, o atraso no pagamento pode acarretar no vencimento antecipado do contrato, fazendo com que o estudante perca o direito de fazer os pagamentos conforme sua renda, passando então a dever o valor total de saldo de uma só vez, tendo apenas 30 dias a partir da quebra do contrato para fazer o pagamento.
Não dá mole, hein? Deixa um post it, coloca um lembrete, deixa na agenda…
Caso queira, você pode pagar um valor maior do que a sua parcela do mês, sem problemas! E caso não tenha atingido o valor mínimo, pode também fazer algum pagamento, se assim desejar.
Basta informar na área “adiantamento” o valor que gostaria de pagar e a fatura será gerada, com o prazo de 15 dias corridos para o pagamento. Após o vencimento, caso não seja paga, será necessário gerar novamente a fatura.
Opa, tem sim! Em até 18 meses após a conclusão do curso, o estudante que desejar fazer a quitação (pagamento integral) terá direito a um desconto proporcional à quantidade de meses restantes para o prazo máximo do contrato.
O percentual total de desconto é multiplicado pela quantidade de meses restantes para o término do contrato por 0,2%.
Parece super difícil, mas não é!
Olha esse exemplo: se a quitação for feita no mês 18 após a conclusão do curso, último para ter direito ao benefício, o valor do desconto será 8,4%. (60 meses - 18 meses = 42 meses x 0,2% = 8,4% de desconto).
Quando falamos em renda mínima bruta, nos referimos a toda renda que você tiver dentro do mês, mesmo que ela não seja de uma área diretamente relacionada ao curso.
Isso acontece porque, ao longo da formação, serão oferecidos conteúdos exclusivos com especialistas em empregabilidade, bem como profissionais referências em suas áreas de atuação em tecnologia, proporcionando uma ampliação do seu networking e o desenvolvimento de habilidades não só técnicas, mas também de carreira - sem falar das aulas do curso em geral. Então, sua preparação irá muito além do aspecto técnico da programação!
Por isso, ainda que o trabalho não seja diretamente relacionado ao curso, uma vez tendo se formado e atingindo essa renda mínima, o pagamento do financiamento se inicia. ;)
Caso você chegue ao final dos 60 meses (após a conclusão do curso) sem pagar o valor total, o valor do saldo é perdoado, não sendo necessário fazer mais nenhum pagamento. Sem juros, sem multa, sem dívidas!
Você é obrigado a nos avisar previamente caso se mude do Brasil durante o prazo do contrato, ok?
Nesta hipótese, diante da alteração das condições do contrato e da diminuição da capacidade de fiscalização, fica acordado que o saldo devedor passará a ser devido em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas a contar da mudança do estudante, independentemente da remuneração mínima, percentual e prazo do contrato.
É importantíssimo que você nos comunique sobre a mudança! Caso deixe de comunicá-la, o saldo devedor será declarado como imediatamente vencido, sendo assim enquadrado como vencimento antecipado. Na próxima pergunta, você vai entender do que se trata!
O vencimento antecipado acontece quando o estudante perde o direito de fazer os pagamentos conforme sua renda, e passa a dever o valor total de saldo de uma só vez, tendo apenas 30 dias a partir da quebra do contrato para fazer o pagamento.
Isso acontece nas seguintes situações:
● Desistência/Cancelamento
● Abandono
● Expulsão
● Reprovação
● Descumprimento da cartilha de conduta (que gera a expulsão)
● Atraso superior a 60 dias do pagamento da fatura
● Atraso superior a 30 dias do envio de qualquer documentação (declaração de renda e documentos solicitados a parte)
● Tenha contratos de crédito consignado, compartilhamento de renda ou acordos similares ao nosso contrato, com qualquer outra pessoa ou instituição que, em conjunto, comprometam um valor superior a 30% de remuneração
● Viole qualquer cláusula deste contrato com o objetivo de nos prejudicar ou buscar benefício próprio.
Entre em contato com o canal de atendimento do financeiro da Cubos Academy no Whatsapp: 71 99641-8103 ou no e-mail suporte.financeiro@cubos.academy